Durante mais de 30 anos, a PGE/SC esteve à frente da luta que garantiu o pagamento dos royalties do petróleo à Santa Catarina. Tratam-se de recursos pagos aos Estados para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral e desde 1987, Santa Catarina buscou garantir o recebimento dos valores decorrentes da exploração de petróleo nos campos de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 km do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul.
Desde essa época, a PGE defendeu que os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para definir a divisão marítima entre SC e o Paraná eram ilegais. O cálculo realizado pelo IBGE considerou que os campos estariam em águas paranaenses, dando ao PR o direito aos royalties.
O início do processo
No ano de 1991, como o IBGE não revisou os critérios utilizados para a definição da divisa marítima, a PGE ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do Instituto. O processo foi contestado pelas partes interessadas (IBGE, Estado do Paraná e Estado de São Paulo) e alguns municípios catarinenses ingressaram como assistentes de Santa Catarina, já que municípios também têm direito aos royalties.
Em 1995, por decisão do ministro relator do processo, é iniciada uma perícia técnica para avaliar os critérios usados pelo IBGE. O trabalho, realizado por engenheiro escolhido pelo ministro relator, foi acompanhado por assistentes técnicos indicados por SC, PR e pelo próprio instituto. A perícia concluiu que a tese defendida por Santa Catarina estava correta, demonstrando assim que o critério adotado pelo IBGE estava errado. A conclusão da perícia foi em 1998 e o entendimento foi de que o IBGE “[…] usou critérios arbitrários para lançar linhas de base […]”.
No início dos anos 2000, a Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal) emitiu parecer favorável à tese de Santa Catarina e o processo já estava pronto para julgamento, porém os réus defenderam que a edição de um decreto publicado em 2004 poderia alterar as conclusões da perícia. No entanto, esse decreto não traz repercussões práticas para a controvérsia, porque não fixou pontos apropriados no litoral paranaense, não retratando a sua realidade geográfica.
Entre 2009 e 2019, Advocacia-Geral da União e STF realizaram audiências conciliatórias entre as partes, mas em nenhuma delas houve consenso e foram encerradas sem êxito.
Últimas movimentações e decisões favoráveis à SC
Em 2018, inicia-se o julgamento do processo. No mês de junho, o ministro Marco Aurélio pediu vista, logo após o ministro relator Luís Roberto Barroso votar pela procedência parcial da ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo. Dessa forma, este julgamento foi suspenso por tempo indeterminado. Barroso concordou com a PGE/SC ao afirmar que o IBGE usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. Por isso, o relator votou para que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties.
Devido ao pedido de vista, o julgamento foi adiado e retomado somente em dezembro daquele ano. O ministro Marco Aurélio Mello concordou totalmente com o Estado e determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou os estados de São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente. Porém, desta vez, quem fez o pedido de vista foi o ministro Alexandre de Moraes e o julgamento foi suspenso novamente.
Os autos foram devolvidos pelo ministro Alexandre de Moraes em fevereiro de 2019 e o julgamento foi retomado de maneira virtual em junho do ano seguinte. O ministro apresentou o voto concordando com a posição do relator Barroso. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli foram na mesma linha.
Durante o julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator e deu vitória ao Estado em maior extensão que Barroso. Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois declararam-se, respectivamente, “suspeito” e “impedido”.
Próximos passos
O julgamento virtual foi encerrado em 19 de junho de 2020 com votos de nove membros do STF – um julgou a ação totalmente favorável e oito deram vitória parcial ao Estado. Foi reconhecido que Santa Catarina sempre teve razão ao questionar o traçado feito pelo IBGE, confirmando a necessidade de se reparar uma injustiça histórica contra os catarinenses.
O valor exato pago ao Estado do Paraná ainda é impreciso – depende de um levantamento detalhado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Porém, com base em valores aproximados, pode superar os R$ 300 milhões.
E o prejuízo de Santa Catarina pode ser ainda maior: royalties expressivos serão gerados por novas reservas descobertas na área, bem como em decorrência dos avanços tecnológicos que permitem explorar em águas profundas. Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.