No ano de 1998, Santa Catarina aderiu ao programa do governo federal para Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. Foi assinado entre o Estado e a União um contrato de consolidação e refinanciamento da dívida pública estadual. Na época, o débito era de R$ 4 bilhões.
A dívida, então, passou a ser atualizada com base em pesados indexadores, com taxas que variavam entre 18% e 21% ao ano. Em decorrência disso, apesar do pagamento de R$ 13 bilhões ao longo dos anos, o saldo não parou de aumentar, alcançando, em 2011, R$ 8 bilhões.
Com o intuito de corrigir as distorções nos valores das dívidas dos estados com a União, em 2014 houve a edição de uma Lei Complementar, que alterou os indexadores a patamares mais baixos e também estabeleceu um desconto a ser aplicado sobre o saldo devedor, cujo cálculo adotava como base a taxa Selic acumulada, isto é, sem capitalização. Porém, em dezembro de 2015, para regulamentar a Lei Complementar, a presidência da República editou um Decreto, que previa a utilização da taxa Selic capitalizada, contrariando o que havia sido definido na LC.
A “Tese de Santa Catarina”
Em fevereiro de 2016, a PGE/SC ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, questionando o método utilizado pelo Ministério da Fazenda para o recálculo da dívida pública catarinense com a União. O mandado questionava o uso da taxa Selic capitalizada e defendia o uso da Selic simples (ou acumulada), tal como previsto na LC.
Num primeiro momento, o ministro Luiz Edson Fachin negou seguimento ao Mandado de Segurança, entendendo que a ação não era o instrumento jurídico adequado para questionar o valor da dívida. A PGE entrou com um recurso contra a decisão do ministro e, em abril de 2016, o pleno do STF reconheceu a adequação do instrumento jurídico utilizado pelo Estado. Na mesma sessão, foi concedida também uma liminar autorizando o Estado de Santa Catarina a realizar os pagamentos das parcelas da dívida de acordo com o montante que entendia devido, bem como proibindo a União de aplicar qualquer penalidade em razão disso.
Após a decisão do STF, houve maciça adesão à chamada “Tese de Santa Catarina” – outros 16 estados ingressaram com ação idêntica. Devido a isso, no final de abril de 2016, o STF concedeu 60 dias para que estados e governo federal encontrassem uma maneira de solucionar o impasse. E em junho do mesmo ano, Estados e União chegaram a um acordo: a cobrança regular das parcelas mensais da dívida seria feita, com desconto, a partir de janeiro de 2017. O valor das prestações deveria aumentar gradualmente durante um ano e meio e, em junho de 2018, os estados retomariam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas. A previsão foi que os novos termos de pagamento geraram uma economia de R$ 2 bilhões para o Estado de Santa Catarina.